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“Conheça os 5 motivos que mais causam processos trabalhistas”, por Rebeka Assis

A famosa Consolidação das Leis do Trabalho, vulgo CLT, surgiu em 1943, para definir regras gerais para as relações de trabalho, resguardando os direitos dos trabalhadores e criando mecanismos para que o dia a dia nas empresas ocorra da melhor forma.

Hoje, em 2023, presenciamos várias alterações na legislação trabalhista, mas algumas situações, infelizmente, parecem congeladas na década de 40.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou uma estatística atualizada até junho deste ano, com as principais causas que motivam a abertura de processos trabalhistas.

Agora pegue papel, caneta e uma dose de bom senso. Continue a leitura e veja se alguma dessas situações acontece na sua empresa!

Mas antes…

Vale esclarecer que esses dados estão disponíveis no portal do TST e são de acesso público, isto é, qual pessoa pode verificar.

Além disso, é importante analisar que as razões apresentadas a seguir motivaram o início dos processos, mas não necessariamente foram a causa de uma condenação, ok?

Sendo assim, existem processos que começam por um motivo X (falta de pagamento do 13º salário, por exemplo) e que, ao final, as provas indicam que não havia razão para a empresa ser condenada.

Por fim, vou trazer cada assunto da seguinte forma: vou explicar rapidinho do que se trata; quais os motivos que geralmente causam os processos e o que pode ser feito para evitar esses problemas.

Com os esclarecimentos feitos, vamos lá!

5. Verbas Rescisórias

  • O que é: as verbas rescisórias (VRs) são aqueles valores que devem ser pagos quando um funcionário é demitido sem justa causa ou por acordo autorizado por lei. Eles incluem, entre outros, o saldo de salário e proporcional de 13º.
  • O motivo: existem vários motivos, mas o principal ocorre quando a empresa demite o funcionário e simplesmente não paga as verbas rescisórias devidas.
  • Como resolver: aqui não tem muito segredo. As verbas precisam ser pagas no valor correto e dentro do prazo. Não dá para negociar com o trabalhador ou fazer um cálculo fake pra dizer que não há nada a ser pago. E claro: a relação de trabalho só termina bem se toda a duração dela fluiu dentro da lei. Caso contrário, o trabalhador pode levar todas as violações de direitos para a justiça.

4. Adicional de Insalubridade

  • O que é: o adicional de insalubridade é devido quando o trabalhador desempenha alguma função que pode trazer prejuízos à sua saúde, como exposição frequente ao frio ou a ruídos. As atividades consideradas insalubres podem ser consultadas na Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
  • O motivo: algumas empresas ignoram a importância (e obrigatoriedade) do fornecimento dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e seus respectivos treinamentos/monitoramentos.
  • Como resolver: o ideal seria ter a assessoria de um técnico em segurança do trabalho, para acompanhar cada atividade e apontar soluções. Porém, caso não seja possível, é importante ter uma pessoa que trabalhe firme com a entrega, orientação e troca das EPIs, bem como a fiscalização do uso correto pelos funcionários. E claro: todo mundo precisa assinar a ficha quando receber ou trocar os equipamentos, viu?!

3. Multa do artigo 477 da CLT

  • O que é: lembra das verbas rescisórias? Então… Essa é uma multa prevista na CLT, que é aplicada quando a empresa deixa de pagar as VRs dentro do prazo e forma estabelecida por lei.
  • O motivo: aqui cabe o mesmo motivo do tópico das VRs, que é a ausência de pagamento correto, mas também cabe a ausência de regularização da CTPs dentro do prazo previsto.
  • Como resolver: seguindo a lei. Como disse anteriormente, não há muito segredo nessa parte, mas vale uma reflexão: observe a quantidade de problemas financeiros que uma empresa pode ter, por não cumprir com as leis trabalhistas…

2. Multa de 40% do FGTS

  • O que é: quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito a receber uma indenização de 40% do valor total de FGTS, que foi depositado ao longo do tempo de trabalho.
  • O motivo: na verdade, geralmente são dois: a empresa não pagar esse valor de indenização, junto com as VRs, ou a empresa sequer recolher o FGTS corretamente.
  • Como resolver: a empresa deve recolher os valores mensais e, sempre que possível, manter uma reserva de emergência. Como é difícil prever quando um funcionário será demitido sem justa causa, é importante ter uma reserva de caixa para cumprir com as obrigações trabalhistas e evitar problemas judiciais.
  1. Horas Extras
  • O que é: as horas extras acontecem sempre que um funcionário precisa exceder a sua jornada de trabalho comum, passando das 08 horas diárias previstas em lei.
  • O motivo: Pode ser uma dificuldade financeira ou uma desorganização no RH, mas muitas empresas (infelizmente) não fazem um controle de ponto adequado – ou simplesmente se recusam a pagar as horas excedentes.
  • Como resolver: invista no seu RH e tenha em mente que o trabalho é uma troca. Uma pessoa entrega o seu esforço para receber dinheiro, e vice-versa. Em processos trabalhistas, a obrigação de comprovar que a jornada foi feita corretamente é da empresa, por meio dos controles de ponto. Quando não há um documento desses para apresentar como prova, as chances de condenação são enormes. Além disso, os holerites também são necessários para comprovar que as horas a mais foram pagas corretamente. Então é necessário ter pessoas qualificadas para fazer o controle de ponto, apurar corretamente as jornadas e, assim, pagar as horas extras dedicadas ao trabalho.

E aí, acertou qual seria o primeiro lugar?

Lembrando que este texto é apenas uma pincelada de tudo o que pode acontecer dentro de uma empresa. Então cada como ter profissionais capacitados para avaliar o dia a dia do seu negócio e identificar pontos de melhoria.

Espero que você tenha terminado o texto mais atento(a) e esteja pronto(a) para buscar as melhores soluções para resolver esses problemas de vez, combinado? Até a próxima!

E aí, você tem alguma dúvida que gostaria de ver respondida aqui na coluna?

Envie uma mensagem no meu Instagram ou um e-mail para [email protected], e eu terei todo o prazer em responder.

Aproveite e conheça meu trabalho em www.rebekaassis.com.br.

Bom trabalho e até semana que vem!

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)