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“Se é MEI, cuidado com a armadilha do Pix!”, por Robinson Guedes

Amigos leitores, hoje eu trago um tema importante para você que é um Microempreendedor Individual (MEI). Vamos falar sobre o uso do Pix e os perigos que a falta de atenção nesta modalidade específica de movimentação financeira pode oferecer.

Embora a ferramenta e o modelo empresarial sejam conhecidos, não custa dar um panorama sobre ambos, apenas para relembrar. O Pix é um método rápido para execução de transações financeiras online, sendo muito bem aceito por grande parcela da população brasileira. Por sua vez, o MEI é um tipo de empresa simples que também se ajusta às necessidades de quem atua de forma autônoma, conferindo benefícios e melhorias para quem não tem carteira de trabalho assinada. Dito isso, continuemos.

Segundo uma pesquisa feita pela plataforma MaisMei, voltada ao estudo desta configuração específica de serviço empresarial, cerca de 93% dos microempresários adotaram o Pix como método base para execução de transações variadas no meio profissional. Esta é uma proporção altíssima e, embora a adoção em si não seja o problema, a situação pode se complicar no momento em que a Receita Federal (RF) entra em ação.

Pois bem, como amplamente dito, a RF faz o controle minucioso de operações financeiras de todos os ativos registrados, cruzando informações para encontrar eventuais inconstâncias ou burlas. Essa é uma obrigatoriedade estabelecida pelo Convênio ICMS 166/2022, exigindo que os bancos e instituições financeiras forneçam à Receita Federal uma Declaração de Informações de Meio de Pagamento (Daimp). Este documento minucioso registra todas as transações ligadas a um determinado CNPJ, englobando inclusive as operações realizadas através do Pix.

Certo, mas qual a grande questão? Não há uma regra que indique a necessidade da criação de uma conta bancária empresarial específica para as movimentações MEI, o que pode gerar casos delicados, como o pagamento de dívidas pessoais com a conta profissional. Inadvertidamente, essa falta de separação entre a Pessoa Física (CPF) e a Pessoa Jurídica (CNPJ) pode lhe causar problemas caso a soma dos dois “universos” supere o limite de R$ 81 mil arrecadados, valor previsto no regulamento para manutenção anual do MEI.

E qual a dica? Bem, é até simples: separe o CPF do CNPJ, deixando clara a diferença entre as contas da Pessoa Jurídica e as da Pessoa Física. Conduza todas as operações relacionadas ao MEI através das contas bancárias empresariais, pois isso evitará com que a RF te considere um potencial sonegador de impostos, sujeitando-o a multas relacionadas aos tributos não recolhidos.

A desatenção e a falta de zelo com as operações financeiras é um perigoso caminho, mesmo para quem age na conformidade da lei. Portanto, mantenha-se alerta a todas as suas transações, independentemente do formato, e evite problemas. Afinal, cair na malha fina é bem pior que controlar suas contas de maneira adequada. E, se estiver com problemas, lembre-se que um contador pode te ajudar.

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)