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Após notificação, proprietários de veículos abandonados nas ruas de Mogi das Cruzes terão dez dias para retirá-los do local e pagarão multa se não cumprirem prazo

Nesta semana, a Câmara de Vereadores de Mogi das Cruzes aprovou uma alteração crucial na Lei número 6.562/2011. O Projeto de Lei (número 56/2023), do vereador Pedro Komura, visa intensificar a luta contra o abandono de automóveis nas ruas da cidade.

Uma das principais mudanças está no prazo estabelecido para a remoção de veículos deixados em via pública. Com a nova determinação, o órgão de trânsito responsável enviará uma notificação ao proprietário do veículo. A partir deste comunicado, o dono terá um período de 10 dias para proceder com a retirada do automóvel. Caso não atenda ao prazo, será penalizado com uma multa equivalente a cinco Unidades Fiscais do Município (UFMs), totalizando R$ 1.112,70. Paralelamente, o veículo será encaminhado a um pátio específico.

A legislação define como abandonados os carros estacionados por mais de cinco dias sem as placas de identificação. Veículos com partes da carroceria em estado de decomposição também se encaixam nesta categoria.

Com a nova alteração aprovada, o Artigo 57 da Lei número 6.562/2011 terá o seguinte teor:
“Art. 57 – Os veículos automotores abandonados em vias públicas de Mogi das Cruzes serão removidos e encaminhados para o pátio designado pelo órgão competente da Prefeitura Municipal”.