Caros leitores, hoje trago um tema que vai impactar nossa vida de forma altamente positiva nos próximos anos, que é a Reforma Tributária, a ser implementada de forma parcial a partir de 2026, com instauração definitiva em 2030. Anteriormente, expliquei sobre os novos mecanismos previstos pela reforma no papel e, hoje, vamos falar um pouco sobre seus efeitos reais.
Antes de tudo, vamos dar um rápido panorama do principal ponto do novo modelo de tributação, que é a reformulação das taxas. A reforma prevê a substituição de cinco impostos vigentes por outros dois novos tributos, extinguindo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) para instaurar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Dito isso, vamos aos efeitos práticos do formato.
Últimas Notícias
Hoje, os impostos aplicados incidem de forma cumulativa ao longo das múltiplas etapas de produção, fazendo com que empresários, comércios e consumidores tenham de pagar tributos em cima de valores que já sofreram elevações prévias. Junto a isso, há uma variação gigantesca de alíquotas cuja aplicação depende de múltiplos fatores. Dois dos pontos incluem o estado federativo no qual a fábrica e a loja estão situados e os próprios impostos municipais.
Contudo, o novo modelo deve acabar com essas inconstâncias ao definir uma alíquota uniforme que derrubará as intermináveis variantes do cálculo, resultando na diminuição das cobranças. A título de comparação, certos itens, como os presentes na cesta básica nacional, devem ser isentos de tributação no novo sistema, ao passo que determinados produtos terão até 60% de abatimento dos impostos hoje aplicados.
Outros pontos envolvem a diferenciação de produtos e serviços para taxação. Atualmente, esta se dá com base na tênue classificação entre a compra de um produto físico, como um computador, ou um de serviço, como a ocasional manutenção deste. Isso gera algumas dificuldades com áreas cinzas da divisão, porém, a nova estratégia limita o imposto ao consumo em si, ou seja, sem levar a diferenciação em conta.
Ainda neste contexto, há pouco citei a questão do efeito cascata nas cobranças durante o processo produtivo, e isso também será solucionado com a taxação direta no momento da aquisição dos serviços ou bens, definindo o “setor terciário” como ponto único de aplicação dos tributos.
Os benefícios são vários e a implantação deste novo modelo trará melhorias à população que, caso tudo seja realizado da maneira hoje prevista, poderá inclusive entender de forma simplificada as taxas cobradas em cima de seus produtos. Esperemos por esta mudança que vai transformar toda a cadeia produtiva e o ciclo econômico do Brasil.
(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)