Mogi das Cruzes aprovou uma nova regulamentação para estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis e motéis. Nesta semana, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou um projeto de lei que determina a obrigatoriedade desses estabelecimentos disponibilizarem um cardápio físico aos seus clientes.
A iniciativa foi proposta pelo vereador Juliano Botelho e visa garantir maior inclusão a todos os clientes, especialmente àqueles que podem se sentir excluídos com a oferta exclusiva de cardápios digitais via QR Code, como é o caso de alguns idosos. A inclusão de uma versão física, que pode ser plastificada ou não, visa abordar essa preocupação.
Para aqueles estabelecimentos que não cumprirem essa nova exigência, haverá penalidades. A primeira ação será uma notificação para regularização. Se ignorada, uma multa de cinco Unidades Fiscais do Município (UFMs) será aplicada, o que corresponde a R$ 1.112,70, considerando a cotação de 2023.
Caso haja reincidência, a multa dobra, chegando a dez UFMs ou R$ 2.225,40. A falta contínua de conformidade pode resultar até mesmo na suspensão do alvará de funcionamento.
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Foi durante a pandemia do coronavírus (Covid-19) que muitos estabelecimentos optaram por oferecer apenas a opção de cardápio digital. A motivação para essa mudança estava na tentativa de reduzir o contato físico e, assim, minimizar o risco de contaminação pelo vírus.
No entanto, essa prática resultou em uma inacessibilidade para determinados grupos de clientes.
Com a decisão da Câmara, o projeto agora segue para a Prefeitura, onde aguardará a sanção do prefeito Caio Cunha.