Marcelo Candido (PSOL), ex-prefeito de Suzano, teve confirmada mais uma condenação por improbidade administrativa após decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
O Tribunal negou os recursos de apelação do ex-prefeito e manteve a sentença que aponta a violação do princípio da legalidade e a dispensa injustificada de licitação.
Com essa decisão, Candido, autodeclarado pré-candidato a prefeito de Suzano, corre o risco de ser impedido de disputar as eleições de 2024.
O caso envolve o término de um contrato de prestação de serviços de limpeza urbana e saneamento com a empresa Pioneira Saneamento e Limpeza Urbana Ltda., em novembro de 2007. Após o fim do contrato, um contrato emergencial foi proposto pela então secretária de Infraestrutura e Obras, Lucia dos Santos Montibeller, sob a justificativa de preparação para um novo procedimento licitatório, que só foi iniciado 25 dias após o encerramento do contrato anterior.
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Marcelo Candido e Lucia dos Santos Montibeller foram condenados por atos que infringiram o princípio da legalidade. Eles receberam como pena a perda de função pública (caso aplicável), suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a obrigação de ressarcir o município de Suzano em R$304.084,00. A empresa Pioneira também foi condenada, com proibição de contratar com o Poder Público por três anos, além da mesma obrigação de ressarcimento.
Os réus recorreram, argumentando cerceamento de defesa e prescrição da pretensão punitiva, mas o TJ-SP rejeitou essas alegações. A decisão enfatizou que não ocorreu cerceamento de defesa e que a diferença significativa de preço entre o contrato emergencial e o subsequente, mais barato, foi um ponto crucial. Além disso, a alegação de prescrição quinquenal foi refutada, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o prazo prescricional começa a contar a partir do término do último mandato eletivo do agente público.
O advogado Wilton Luis da Silva Gomes, mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista nas áreas de improbidade administrativa e em direito eleitoral, orçamentos públicos e Tribunais de Contas, esclarece as implicações legais da situação de Marcelo Candido, destacando a aplicabilidade da lei vigente no momento de sua condenação.
“Muito embora a nova Lei de Improbidade Administrativa, em situações análogas à do ex-prefeito, não suspenda mais os direitos políticos dos condenados, o senhor Marcelo Candido foi julgado pela lei anterior e, após o trânsito em julgado que ocorreu em outubro de 2023, terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos a partir desta data. A situação do ex-prefeito fica ainda mais complicada em razão do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), em que a nova lei não retroage para beneficiar os condenados pela norma anterior (RE – 843.989-PR)”, disse.
A reportagem do portal HojeDiario.com entrou em contato com o ex-prefeito de Suzano, Marcelo Candido e aguarda um posicionamento do político.
O presidente do diretório municipal do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) de Suzano, Fábio Torres, sigla que Candido está filiado, também foi procurado e falará por meio de nota oficial posteriormente.
(matéria atualizada às 21:36 de 14 de novembro de 2023)