Uma loja foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma vendedora que foi demitida após se ausentar por dois dias para levar o filho ao hospital.
A decisão foi proferida pelo juiz Ulysses de Abreu César, da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em Minas Gerais.
A funcionária, ao saber da doença do filho, comunicou a diretora de Recursos Humanos da loja, localizada em Belo Horizonte, sobre a situação e a necessidade de acompanhamento, informando também que apresentaria atestado médico referente aos dias ausentes. No entanto, ela foi surpreendentemente notificada de sua dispensa.
Últimas Notícias
- Válido para todo o Brasil: Lula sanciona lei que proíbe uso de celulares nas escolas públicas e privadas em todo o país
- Quatro atletas do SESI de Mogi das Cruzes são convocados para a Seleção Brasileira de Goalball
- Suzano S/A é a primeira empresa brasileira a receber certificações internacionais de sustentabilidade para a lignina kraft e a celulose microfibrilada
Segundo o juiz, provas documentais, como prints de conversas, confirmaram a versão da trabalhadora. Em um dos diálogos, a vendedora explicou que estava no hospital com o filho, ao que a diretora respondeu de maneira pouco receptiva.
A decisão judicial enfatizou que a dispensa da funcionária caracterizou ato discriminatório, punindo-a injustamente por se ausentar para cuidar do filho doente.