Suzano publicou uma nova Lei Municipal que institui um protocolo de atendimento prioritário para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas da cidade.
Conforme a nova Lei, as instituições de saúde devem garantir um tempo de atendimento prioritário, adequado e individualizado para pessoas com TEA.
Esta lei foi publicada no Diário Oficial do Município e é uma iniciativa do vereador Rogerio Castilho.
O tempo máximo de espera varia segundo o grau de espectro autista:
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- Grau 1 (leve): Atendimento em até uma hora;
- Grau 2 (moderado): Atendimento em até 45 minutos;
- Grau 3 (severo): Atendimento em até 30 minutos.
É importante destacar que a duração do tempo de espera pode ser ajustada conforme a necessidade do profissional responsável, desde que haja justificativa e autorização dos responsáveis pela pessoa com TEA.
Além disso, a lei exige a fixação de cartazes informativos nas unidades de saúde, indicando o tempo máximo de espera para atendimento de acordo com a lei.
Em caso de descumprimento desta normativa, as instituições estão sujeitas a penalidades, começando com uma advertência e multa de R$ 2.179,30. Em situações de reincidência, o valor da multa será dobrado.