Uma dúvida recorrente dos moradores de Suzano é: “Por que a primeira-dama Larissa Ashiuchi não será a candidata à prefeita nas eleições de 2024?”.
A resposta é, em termos, simples: ela é impedida. Mas isso não é por algo que ela tenha feito, mas sim, por força da lei.
O prefeito Rodrigo Ashiuchi já está em seu segundo mandato como prefeito de Suzano. Eleito em 2016 e reeleito em 2020, com votação histórica na cidade, o político permaneceu muito popular na cidade, segundo pesquisa, e indicou seu secretário de Saúde, Pedro Ishi, como candidato à sucessão.
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A partir disso, muitos moradores questionam os motivos da indicação não ter sido a de sua esposa, a primeira-dama Larissa Ashiuchi. Presidente do diretório municipal do Partido Liberal (PL) em Suzano, além de presidente do Fundo Social de Solidariedade, ela é muito ativa na política e eventos da cidade. Tão popular quanto o marido, o questionamento é legítimo, mas Larissa é, tecnicamente, impedida.
Isso porque a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, inciso 7º, diz: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
Portanto, nas eleições municipais, o cônjuge/companheiro e os parentes diretos, como irmãos, filhos, etc., até o segundo grau ou por adoção, do prefeito são inelegíveis para qualquer um dos cargos em disputa. Isso quer dizer que mesmo que a primeira-dama quisesse disputar o cargo de vereadora, ela não poderia.
Se ela desejasse o cargo de vereadora, seria necessário que o prefeito Rodrigo Ashiuchi se afastasse definitivamente do cargo dele até seis meses antes da eleição, que ocorre em outubro deste ano. Ou seja, no próximo mês.
Já se quisesse ser prefeita de Suzano, Larissa só poderia se o prefeito estivesse em seu primeiro mandato e o renunciasse no mesmo prazo legal.