Vereadores de Mogi das Cruzes aprovaram, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei, de autoria do vereador Maurino José, o Policial Maurino, que estabelece a validade por tempo indeterminado para laudos médicos e periciais que comprovem a condição de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Esta medida visa simplificar e melhorar o acesso a serviços e benefícios sociais para os portadores do TEA e suas famílias.
Com a nova legislação, os documentos agora têm vigência ilimitada, facilitando o acesso a serviços públicos e privados em áreas essenciais como saúde, educação e assistência social. O objetivo é minimizar o desgaste emocional e físico das famílias, que antes eram obrigadas a renovar esses laudos a cada seis meses.
Últimas Notícias
Além disso, a lei permite que as instituições públicas e municipais solicitem a atualização dos laudos apenas a cada três anos, quando necessário. Importante ressaltar que, para a renovação ou emissão de uma segunda via da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), não será mais exigida a apresentação de novo laudo médico ou pericial, desde que os documentos tenham sido apresentados na primeira expedição da carteira.
Os laudos deverão conter informações específicas, como o nome completo do portador do TEA, o Código Internacional da Doença (CID), o nome do médico responsável pela emissão do laudo e seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).