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Suzano publica nova lei que estipula tempo máximo de espera a pessoas com espectro autista em instituições públicas e privadas da cidade

A Prefeitura de Suzano atualizou sua legislação para garantir atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (26).
A nova lei municipal determina que o atendimento a indivíduos com TEA deve ser realizado em um tempo máximo de espera de 30 minutos, em todas as instituições públicas e privadas, excetuando-se bares, restaurantes e casas noturnas.

Além de estabelecer um tempo de espera máximo, a legislação prevê a possibilidade de extensão desse período, desde que haja justificativa por parte do profissional de atendimento e autorização dos responsáveis pelo indivíduo com TEA. O objetivo é promover um atendimento mais adequado e individualizado, respeitando as necessidades específicas dessas pessoas.

Instituições abrangidas pela nova lei são obrigadas a afixar cartazes em locais visíveis, informando sobre o direito ao atendimento prioritário para pessoas com TEA, incluindo o tempo máximo de espera. Em caso de descumprimento, serão aplicadas sanções, que vão desde advertências escritas até multas no valor de 500 unidades fiscais de referência, aproximadamente R$ 2.284,35, valor que pode ser duplicado em situações de reincidência.

Essa atualização legislativa substitui a lei número 5.513/2023, que antes determinava o tempo de espera conforme o nível de gravidade do TEA. A nova abordagem busca simplificar e tornar mais efetiva a garantia de direitos para as pessoas com autismo e suas famílias.