A Câmara dos Vereadores de Ferraz de Vasconcelos aprovou um projeto de lei que garante atendimento prioritário para pessoas com doenças cardiovasculares em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos.
A proposta, apresentada pelo vereador e médico generalista Jobson Joviano do Carmo Filho, o Doutor Jobson, foi aprovada em primeiro turno nesta terça-feira (30).
O projeto prevê que o atendimento preferencial seja concedido mediante a apresentação de um laudo médico que comprove o diagnóstico da doença cardiovascular. As doenças consideradas incluem infarto agudo do miocárdio, angina de peito, insuficiência cardíaca, arritmias, moléstia arterial coronariana, hipertensão arterial e doenças congênitas do coração.
Últimas Notícias
- CPTM altera operações nas Linhas 11-Coral e 12-Safira, que atendem Suzano, Mogi das Cruzes e região do Alto Tietê, neste domingo (24)
- Tolerância zero em Suzano: Diversas motocicletas são apreendidas após abuso e irregularidades no trânsito; uma moto roubada também foi recuperada
- Homem transtornado é preso em flagrante por violência contra ex-companheira e filho, em Suzano
Segundo o vereador, a medida busca evitar constrangimentos para os portadores dessas condições, especialmente em lugares como a entrada de bancos, onde a espera pode ser longa. Além disso, o projeto visa a promover a criação de filas especiais, assentos reservados e outras facilidades que contribuam para a mobilidade dessas pessoas em diversos ambientes.
O texto do projeto também determina que locais que realizam o recebimento de pagamentos de contas ou tributos devem manter um comunicado visível, informando sobre o direito ao atendimento prioritário. O aviso deve conter a frase: “Pessoas com doenças cardiovasculares têm direito a atendimento preferencial, desde que apresentem laudo médico comprobatório, conforme lei municipal número….”.
Aprovado em primeiro turno, o projeto aguarda a segunda e última discussão na Câmara, que poderá acontecer na próxima semana. Após essa fase, o projeto seguirá para sanção ou veto do Poder Executivo. Se promulgado, o governo local poderá então regulamentar a lei por meio de decreto, efetivando as mudanças necessárias para sua implementação.