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Justiça determina que prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha, retire outdoor que teria campanha eleitoral antecipada

A Justiça Eleitoral acatou uma denúncia realizada pelo Diretório Municipal do partido Republicanos de Mogi das Cruzes e determinou que o prefeito Caio Cunha retire um outdoor instalado na região do bairro Mogilar por campanha eleitoral antecipada. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (24).
A propaganda fica num imóvel entre a avenida Vereador Narciso Yague Guimarães e a rua Duarte de Freitas, na Vila Partênio, e porta a mensagem “coragem para fazer a diferença”, com a imagem de Cunha ao lado, além de “Podemos: agora é 20”, em referência ao nome e número do partido do qual o prefeito faz parte.

De acordo com a decisão da juíza Ana Carmem de Souza Silva, o outdoor conta com “evidente cunho eleitoral subliminar” porque coloca “o representado em posição de destaque, preparando terreno para a futura disputa eleitoral, ainda que se trate de ‘outdoor’ único”. Também destacou que “o meio utilizado para veiculação da mensagem – outdoor – consiste em meio proibido inclusive no período de propaganda eleitoral autorizado”, sob pena que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil de multa.

A propaganda deve ser retirada em 24 horas, a partir do momento do recebimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por dia de descumprimento. De acordo com o processo, o prefeito recebeu a intimação nesta terça-feira (25), às 11h10.

Na última semana, a Justiça Eleitoral já havia emitido um mandado de busca e apreensão na sede do diretório municipal do Podemos de Mogi das Cruzes, com o objetivo de confiscar supostos materiais de pré-campanha do prefeito e pré-candidato à reeleição, Caio Cunha, e do pré-candidato a vice-prefeito, Joel Chen, que estariam sendo divulgados de forma irregular, faltando informações sobre responsáveis pela confecção, contratação e número de tiragem.

Também foi determinada a imediata interrupção de toda a divulgação dos materiais. A busca e apreensão têm o objetivo de confiscar panfletos e jornais, mas a juíza afirmou que “se em análise definitiva restar não configurada infração à legislação eleitoral, não haverá prejuízo na liberação do material cuja busca e apreensão ora se defere”.