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Justiça do Trabalho rescinde contrato e condena empresa a indenizar funcionária devido à restrição ao uso do banheiro e outras cobranças

A Justiça do Trabalho decidiu que uma funcionária de uma empresa de telemarketing pode encerrar seu contrato de trabalho de forma indireta devido à restrição ao uso do banheiro e à cobrança excessiva de metas.
A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

A testemunha, que trabalhou junto com a autora da ação, confirmou as alegações da funcionária, afirmando que elas só podiam usar o banheiro por cinco minutos e estavam sob a supervisão de três chefes, na empresa localizada na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais.
Dois desses supervisores cobravam metas de forma exagerada e ameaçavam demitir quem não as cumprisse.

O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte aceitou os argumentos da funcionária, citando o artigo 483, ‘d’, e § 3º, da CLT. Ambas as partes recorreram.
O desembargador relator César Machado destacou que a prova oral confirmou o constrangimento sofrido pela reclamante ao usar o banheiro, além do tratamento rigoroso dado por dois supervisores, justificando a rescisão indireta do contrato.

A empresa negou as acusações, afirmando que a funcionária “nunca foi perseguida, hostilizada ou ameaçada por nenhum supervisor”. No entanto, o relator reconheceu que a empresa abusou do seu poder ao criar situações de humilhação e constrangimento, afetando a dignidade da funcionária.

O relator aumentou a indenização de R$ 2 mil para R$ 5 mil, considerando os constrangimentos enfrentados pela reclamante durante mais de 5 anos e com base nos critérios do artigo 223-G da CLT. O processo ainda aguarda a decisão sobre o recurso de revista.

O juiz de primeira instância rejeitou a alegação de doença ocupacional, afirmando que não havia provas suficientes para ligar as doenças psicológicas da funcionária ao seu trabalho.