A Justiça de Suzano condenou o ex-prefeito Marcelo Candido, a empresa Demax Serviços e Comércio Ltda. e o então presidente da comissão de licitação, Marcos Donizeti Thobias, por irregularidades em uma concorrência pública realizada em 2005, relacionada à construção da Praça Cidade das Flores.
A decisão, assinada pelo juiz Olivier Haxkar Jean e publicada no dia 20 de maio, identificou direcionamento ilegal no processo licitatório. As duas empresas que haviam apresentado as propostas mais econômicas desistiram simultaneamente após a fase de habilitação, sem apresentar justificativas. Mesmo assim, a comissão aceitou as desistências sem qualquer questionamento, o que resultou na contratação da terceira colocada, a Demax, por um valor mais alto.
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De acordo com a sentença, a conduta infringiu o artigo 43, parágrafo 6º, da Lei número 8.666/93 (Lei de Licitações), que exige a apresentação de justificativa formal para desistência após a habilitação. Uma perícia contábil apontou prejuízo de R$ 71.803,84 aos cofres públicos, valor que deverá ser devolvido ao município com correção pelo IPCA e juros legais desde março de 2007.
Além disso, o município de Suzano também foi condenado a pagar honorários advocatícios por ter sustentado a legalidade do processo licitatório na época, mesmo após a concessão de liminar que suspendeu a obra.
A sentença ressalta que, embora não tenha havido comprovação de dolo — ou seja, intenção direta de causar prejuízo —, ficou evidente o dano aos cofres públicos e a responsabilidade dos envolvidos.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Os condenados foram procurados pelo portal Hoje Diário para comentar o caso, mas não responderam até o fechamento da matéria.