No último mês, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que reconhece a fibromialgia como deficiência para fins legais em todo o Brasil. A medida, que teve como relator do projeto o Senador Fabiano Contarato, foi publicada no Diário Oficial da União e garante o acesso de pacientes com a síndrome a uma série de direitos até então restritos a pessoas com deficiência já reconhecida.
A partir da vigência da lei, pacientes com fibromialgia terão acesso a: cotas em concursos públicos e seleções de emprego; isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na compra de veículos adaptados; aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, mediante avaliação pericial; Benefício de Prestação Continuada (BPC), no caso de baixa renda; pensão por morte, em situações em que a incapacidade para o trabalho for comprovada.
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A avaliação para o reconhecimento será feita por uma equipe multiprofissional, que deverá analisar o grau de limitação funcional e social enfrentado por cada paciente. A nova regra entra em vigor em 180 dias e será aplicada em todo o território nacional.