Em sessão ordinária realizada na última terça-feira (25), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou um projeto de lei que altera uma lei municipal, cujo conteúdo dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros, estabelecendo normas e outorga por Concessão. O objetivo é adequar o parâmetro municipal que define a deficiência auditiva. A propositura é de autoria do presidente da Câmara, Francimário Vieira, o Farofa.
O projeto visa atualizar o limite de perda auditiva de 70 decibéis (dB) para 41 dB.
Segundo a justificativa apresentada pelo autor, a medida busca garantir a harmonização da legislação municipal com as normas federais, assegurando maior inclusão e proteção às pessoas com deficiência auditiva. Com a aprovação, a lei passa a considerar como portadoras de deficiência auditiva as pessoas que apresentarem surdez severa, a partir de 41 decibéis, em todas as frequências, devidamente constatada por meio de laudo emitido por otorrinolaringologista.
De acordo com o presidente da Câmara, manter o limite municipal em 70 dB implica excluir um grupo expressivo de pessoas com perdas auditivas moderadas, mas que já enfrentam barreiras reais para o exercício de seus direitos fundamentais.




























