O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia determinado a suspensão do ato da Prefeitura de Mogi das Cruzes que rescindia o contrato com a Associação Doce Lar e assumia as creches da entidade no município. A decisão, em caráter liminar, foi publicada no dia 15 e determinava a manutenção das atividades da associação nas unidades até uma nova decisão da Justiça.
Na última terça-feira (20), o desembargador Eduardo Gouvêa, do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou a liminar que assegurava à Associação Beneficente Doce Lar a administração de três creches no município. Com a nova decisão, foi suspensa a anulação do ato administrativo da Prefeitura, permitindo a continuidade do processo de municipalização das unidades.
Ao fundamentar a decisão, o relator citou o entendimento do juiz Bruno Machado Miano, da Primeira Instância, que analisou o caso no Foro de Mogi das Cruzes. Na avaliação do magistrado, o vínculo entre a Doce Lar e o município era considerado “precário”, uma vez que se tratava de convênio, e não de contrato.
O juiz também destacou que a alegação de possíveis prejuízos à sociedade com a descontinuidade do convênio é apenas uma suposição, já que cabe à administração municipal garantir a prestação do serviço, de forma direta ou por meio de entidades conveniadas.
Em nota enviada à imprensa na última terça-feira (20), a Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que a decisão proferida no âmbito do agravo de instrumento interposto pela Associação Beneficente Doce Lar, referente ao processo nº 2002056-64.2026.8.26.0000, foi revogada:
“Na prática, isso significa que a Associação Beneficente Doce Lar não pode ficar à frente das creches Centro de Educação Infantil Municipal (CEIM) Itamar Alves dos Santos (Vila Brasileira), CEIM Professora Thereza Amorim Martinez (Jardim Margarida) e CEIM Professor Wilson Nogueira (Oropó) por conta das irregularidades apontadas pela Secretaria Municipal de Educação. A Prefeitura de Mogi das Cruzes já informou, em reunião no último dia 13 de janeiro, com uma comissão de mães, pais, responsáveis e funcionários da Associação Beneficente Doce Lar, que está preparada para a transição, com a mobilização de professores e demais profissionais da rede municipal.
A decisão da Justiça ainda demonstra o reconhecimento da legalidade dos atos administrativos praticados pela Administração Municipal após o processo sindicante, que identificou irregularidades no cumprimento das obrigações previstas no termo de colaboração. Devido às irregularidades, a Prefeitura não renovou os Termos de Colaboração com a entidade para o ano de 2026 e, desde então, está trabalhando para que o atendimento das crianças matriculadas nas três unidades escolares, localizadas nos bairros do Oropó, Vila Brasileira e Jardim Margarida, seja assegurado, atendendo ao calendário escolar.
As creches serão administradas pela Prefeitura de Mogi das Cruzes e a transição da administração já teve início. Estão sendo adotadas todas as medidas necessárias para garantir o acolhimento das crianças na volta às aulas, bem como apoio aos funcionários das unidades. Todas as ações tomadas pela Procuradoria Geral do Município de Mogi das Cruzes em relação à Associação Beneficente Doce Lar tiveram como base a conclusão de sindicância, aberta em 2023 e encerrada em agosto de 2025, para apurar denúncias sobre condutas que não compactuam com a lei que rege o sistema de entidades subvencionadas da Secretaria Municipal de Educação”, finalizou.




























