Neste ano, a cidade de Suzano passará a cobrar, junto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Contribuição Ambiental, conhecida como “Taxa do Lixo”, por exigência da Lei Federal número 14.026, de 2020, que instituiu o Novo Marco Legal do Saneamento Básico e atualizou as regras do setor em todo o país. A atualização foi sancionada durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro.
A legislação federal determinou que os municípios adotem mecanismos para garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Isso inclui a criação de cobrança específica para custear a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final dos resíduos.
Para cumprir essa determinação, Suzano regulamentou a cobrança através da Lei Complementar número 361, de 17 de setembro de 2021, atualizada por meio da Lei Complementar número 414, de 2026, publicada na Imprensa Oficial do Município, que definiu os critérios e os valores da taxa.
A cobrança poderá ser feita por meio de guia própria, em lâmina exclusiva junto ao IPTU, conforme prevê a legislação municipal. A taxa poderá ser parcelada em até dez vezes, conforme as regras estabelecidas pelo município.
De acordo com a legislação municipal, os valores anuais são os seguintes:
Residencial
- Até 55 m²: R$ 160 por ano;
- De 55 m² a 100 m²: R$ 210 por ano;
- De 100 m² a 150 m²: R$ 260 por ano;
- De 150 m² a 200 m²: R$ 310 por ano;
- Acima de 200 m²: R$ 360 por ano.
Terreno
- R$ 160 por ano.
Comércio e serviços
- Até 50 m²: R$ 600 por ano;
- De 50 m² a 100 m²: R$ 700 por ano;
- De 100 m² a 200 m²: R$ 800 por ano;
- De 200 m² a 300 m²: R$ 900 por ano;
- Acima de 300 m²: R$ 1.000 por ano;
- Grandes geradores: valor a ser definido por decreto.
Indústrias
- Até 500 m²: R$ 2.000 por ano;
- De 500 m² a 1.000 m²: R$ 3.000 por ano;
- Acima de 1.000 m²: R$ 4.000 por ano;
- Grandes geradores: valor a ser definido por decreto.
Há ainda a categoria “Outros”, com valor de R$ 260 por ano.
A consulta da cobrança, junto ao IPTU, pode ser realizada pelo site https://suzano.sp.gov.br.
A lei determina que toda a arrecadação seja destinada exclusivamente aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo investimentos na área. Do total arrecadado, 3% devem ser direcionados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente para ações de educação ambiental.
Contribuintes com tarifa social residencial da concessionária de saneamento e órgãos da administração pública direta e indireta têm isenção, conforme previsto na legislação.
Em caso de atraso, incidirão multa de 2%, juros com base na taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) e atualização monetária, de acordo com as regras municipais.
A jornalista do portal Hoje Diário, Ludimila Valadares, gravou um vídeo sobre o assunto (veja abaixo).



