No último domingo (08), Dia Internacional da Mulher, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reforça a proteção a vítimas de estupro de vulnerável no Brasil. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e determina que a vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos não pode ser relativizada ou reduzida.
A legislação não cria um novo crime nem estabelece novas penalidades, já que o estupro de vulnerável já é previsto no Código Penal. A mudança altera o artigo 217-A e acrescenta os parágrafos quarto e quinto, reforçando a presunção absoluta de vulnerabilidade de crianças e adolescentes, independentemente do comportamento ou do histórico da vítima.
No Brasil, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e pessoas que não possuem discernimento ou capacidade de resistência ao estupro em razão de enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição.
A transformação de entendimentos consolidados da jurisprudência em texto de lei foi considerada um avanço em termos de segurança jurídica, pois uniformiza a aplicação da norma em todo o território nacional.
A nova legislação também surge como resposta a uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, em fevereiro, relativizou um caso envolvendo um homem de 35 anos e uma menina de 12 anos.
Com a alteração legal, a vulnerabilidade passa a ser presumida exclusivamente pela idade da vítima, sem possibilidade de relativização do crime de estupro quando a vítima tiver menos de 14 anos.
O projeto que originou a nova lei é de autoria da deputada federal Laura Carneiro. Em publicação nas redes sociais, a parlamentar celebrou a sanção presidencial e afirmou que a medida representa um avanço na proteção para meninas.
A nova lei reafirma que a caracterização do crime não pode ser prejudicada por alegações relacionadas à experiência sexual anterior da vítima ou ao seu comportamento.
Além disso, a legislação estabelece que o crime não é atenuado ou descaracterizado mesmo em casos de gravidez resultante do estupro, eventual consentimento da vítima menor de 14 anos ou interpretações equivocadas da família sobre a violação de direitos. Em todas essas situações, as penas previstas para o crime de estupro de vulnerável devem ser aplicadas.
Para a organização Childhood Brasil, o avanço legislativo deve ser acompanhado de medidas voltadas à prevenção. A entidade defende investimentos em prevenção primária por meio da educação e do letramento, inclusive no ambiente digital, como forma de ampliar a proteção de crianças e adolescentes contra abusos.



