Nesta terça-feira (17), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei que institui o Protocolo de Combate à Violência contra a Mulher nas universidades do estado.
A medida altera a legislação estadual já existente e estabelece diretrizes para prevenção ao assédio, acolhimento às vítimas e tratamento adequado de denúncias em instituições de ensino superior.
O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e determina que universidades públicas e privadas adotem medidas voltadas à prevenção da violência contra a mulher. Entre as ações previstas estão iniciativas educativas de conscientização, orientações para o recebimento de denúncias e mecanismos que garantam acolhimento e proteção às vítimas.
A nova legislação também estabelece a obrigatoriedade de divulgação clara dos canais de denúncia, além da atuação imparcial das equipes responsáveis pela apuração dos casos dentro das instituições.
A norma define como violência contra a mulher qualquer conduta, presencial ou virtual, que configure agressões físicas, morais, patrimoniais, psicológicas ou sexuais. As medidas deverão ser aplicadas a toda a comunidade universitária, incluindo estudantes, professores, gestores e funcionários, próprios ou terceirizados, em cursos de graduação e pós-graduação.
As instituições terão prazo de até 90 dias, a partir da publicação oficial, para se adequar às novas diretrizes.




