Vereadores de Mogi das Cruzes aprovam a criação do Conselho Municipal de Bem-Estar Animal (COMBEA)

Na última quarta-feira (18), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou um Projeto de Lei Complementar que institui o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal (COMBEA).
A proposta foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e segue agora para sanção do Executivo. Com isso, o órgão, de caráter permanente e vinculado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Proteção Animal, será oficialmente criado.

O COMBEA terá funções consultiva, deliberativa, normativa e fiscalizadora. Entre as atribuições estão subsidiar a formulação de políticas públicas, deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (FMBEA), expedir resoluções complementares e acompanhar a execução das ações e o uso de recursos destinados à proteção animal.

Entre os objetivos do conselho estão acompanhar e avaliar a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, além de estabelecer diretrizes, normas e padrões nas áreas sanitária, ambiental e de manejo. O órgão também deverá promover a integração entre poder público, sociedade civil, instituições acadêmicas e entidades de proteção animal, bem como fiscalizar a execução de programas e projetos no setor.

De acordo com a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal, Patricia Cesare, a criação do conselho se soma a outras ações desenvolvidas desde 2025, como o Programa Seu Amigo Pet, mutirões de castração, Banco de Ração, Passeio do Bem, Banho do Bem e feiras de adoção responsável.

O conselho será composto por 16 membros, sendo oito representantes do poder público e oito da sociedade civil, todos com suplentes. Os representantes da sociedade civil serão indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por instituições de ensino superior sediadas no município, por organizações da sociedade civil legalmente constituídas e por protetores independentes cadastrados.
As reuniões ordinárias do COMBEA ocorrerão a cada três meses, podendo haver encontros extraordinários mediante convocação da presidência ou por solicitação de um terço dos membros. As decisões serão tomadas por maioria simples, exceto em casos regimentais, que exigirão maioria absoluta. O órgão também poderá criar câmaras técnicas, permanentes ou temporárias, para análise de temas específicos.

Com a criação do conselho, também fica instituído o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (FMBEA), que será destinado ao financiamento e desenvolvimento de programas, projetos e ações voltadas à proteção e ao bem-estar animal.

Os recursos do fundo virão de dotações orçamentárias do município, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, além de doações, contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, multas administrativas aplicadas por infrações à legislação de proteção animal e rendimentos de aplicações financeiras, entre outras fontes previstas em lei.

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