O prefeito de Suzano utilizou as redes sociais na noite de quarta-feira (25) para voltar a falar sobre a Taxa de Contribuição Ambiental, a “Taxa do Lixo”, que começou a ser cobrada no município em 2026. A gravação foi feita em Brasília, onde o chefe do Executivo cumpre agenda de reuniões em busca de demandas para a cidade (assista ao vídeo, abaixo).
Na publicação, o prefeito destacou que a cobrança não é uma decisão opcional da administração municipal, mas uma exigência estabelecida por legislação federal. Segundo ele, o não cumprimento dessa regra pode comprometer o recebimento de recursos federais por parte do município.
Apesar disso, o prefeito informou que é contrário à criação da taxa. Ele explicou que sua permanência em Brasília também tem como objetivo discutir alternativas junto ao Governo Federal, já que, de acordo com seu posicionamento, qualquer alteração ou suspensão da medida depende exclusivamente de mudanças na legislação em nível federal.
Ao abordar os protestos organizados por moradores contra a cobrança, o prefeito reconheceu que a manifestação é um direito da população. No entanto, avaliou que o foco das mobilizações deveria estar na capital federal, onde a lei pode ser modificada. Ele também direcionou críticas a alguns manifestantes, afirmando que parte deles teria ligação ou apoio ao governo federal, mas não estaria atuando de forma efetiva para contribuir com discussões que possam levar à mudança da legislação.
A Taxa de Contribuição Ambiental passou a ser cobrada junto ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em cumprimento à Lei Federal número 14.026, de 2020, que instituiu o Novo Marco Legal do Saneamento Básico no país. A norma, sancionada durante a gestão do então presidente Jair Bolsonaro, estabeleceu novas diretrizes para os serviços de saneamento.
Entre as determinações, está a obrigatoriedade de os municípios criarem mecanismos que assegurem a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Isso inclui a cobrança específica para custear atividades como coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo.
Para atender à legislação, Suzano regulamentou a cobrança por meio da Lei Complementar número 361, de 17 de setembro de 2021, posteriormente atualizada pela Lei Complementar nº 414, de 2026. As normas definem os critérios e os valores aplicados.
O pagamento pode ser feito por meio de guia própria, vinculada ao IPTU, com possibilidade de parcelamento em até dez vezes, conforme as regras municipais. A consulta está disponível no site https://suzano.sp.gov.br.
De acordo com a legislação, todo o valor arrecadado deve ser destinado exclusivamente aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo investimentos no setor. Desse total, 3% são direcionados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente para ações de educação ambiental.
A lei também prevê isenção para contribuintes que possuem tarifa social residencial da concessionária de saneamento, além de órgãos da administração pública direta e indireta.
Em caso de atraso no pagamento, são aplicadas multa de 2%, juros baseados na SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) e atualização monetária, conforme as normas municipais.




