Licença-paternidade ampliada será aplicada gradualmente e atingirá 20 dias apenas em 2029; saiba como vai funcionar

A lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada na última terça-feira (31) pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não passará a valer imediatamente. A nova regra será implementada de forma gradual, com início em 2027 e prazo máximo alcançado apenas em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda deverão acompanhar o cronograma de implementação, além das novas condições e garantias previstas na legislação.

A ampliação da licença-paternidade vinha sendo discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição Federal de 1988. A nova legislação também cria o salário-paternidade, incorpora o benefício às regras da Previdência Social e amplia o número de trabalhadores com direito ao afastamento remunerado.

A implementação ocorrerá em três etapas: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028; 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029. Segundo parlamentares e especialistas, a transição foi planejada para permitir a adaptação gradual das empresas e do sistema previdenciário.

Uma das principais mudanças é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e depois será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O trabalhador terá direito à remuneração integral ou à média dos últimos seis salários de contribuição. A lei também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.

A nova legislação amplia o acesso ao benefício. Além dos trabalhadores com carteira assinada, também passam a ter direito trabalhadores autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS. Atualmente, o benefício é concentrado principalmente em trabalhadores formais regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). A licença poderá ser negada ou suspensa em casos de violência doméstica ou familiar, além de abandono material, quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador continue exercendo atividades durante o período de afastamento.

A lei prevê casos em que o período poderá ser maior: falecimento da mãe, o pai terá direito à licença-maternidade, de 120 a 180 dias; criança com deficiência, a licença será ampliada em um terço, podendo chegar a cerca de 13, 20 ou 27 dias, conforme a fase de implementação; adoção ou guarda unilateral, o pai terá direito ao período equivalente à licença-maternidade; parto antecipado, a licença será garantida independentemente do motivo; internação da mãe ou do bebê, o início da licença poderá ocorrer após a alta hospitalar; ausência do nome da mãe no registro, o pai terá direito a 120 dias de licença e estabilidade no emprego.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em casos específicos, pela concessão de licença-maternidade em casais homoafetivos. Com a nova lei, a aplicação para casais formados por dois homens ainda dependerá de análise individual. O texto estabelece que, em casos de adoção por casais homoafetivos, uma pessoa poderá usufruir da licença-maternidade, enquanto a outra terá direito à licença-paternidade. A lei também prevê proteção contra demissão sem justa causa. O trabalhador não poderá ser dispensado durante a licença e por até 30 dias após o retorno. Caso a demissão ocorra nesse período, o funcionário poderá ser reintegrado ao cargo ou receber indenização equivalente ao dobro da remuneração referente ao período de estabilidade.

Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão continuar ampliando a licença-paternidade em 15 dias adicionais, com dedução no Imposto de Renda. Com a nova lei, esses 15 dias serão somados aos 20 dias previstos na legislação, e não mais aos cinco dias atualmente garantidos.

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