A Política Municipal de Prevenção e Combate à Adultização Infantil passou a vigorar como lei em Suzano. A legislação, de autoria do vereador Rogerio Castilho, foi publicada nesta semana no Diário Oficial Eletrônico do Município.
A medida tem como objetivo proteger crianças e adolescentes de práticas, conteúdos, eventos ou imagens que incentivem comportamentos e aparências adultas incompatíveis com a faixa etária. Para a legislação, considera-se adultização infantil toda prática que exponha crianças ou adolescentes a vestimentas, coreografias, linguagens, comportamentos ou situações que antecipem ou explorem precocemente a sexualidade ou características próprias da vida adulta.
Entre as diretrizes da Política Municipal de Prevenção e Combate à Adultização Infantil estão: garantir que eventos, atividades culturais e apresentações com participação de menores de 18 anos respeitem a adequação etária, a dignidade e a integridade de crianças e adolescentes; orientar escolas, creches, centros culturais e entidades esportivas e de lazer a adotarem medidas para evitar a adultização infantil; proibir a divulgação, por órgãos públicos ou entidades conveniadas, de imagens ou vídeos de crianças e adolescentes em contextos sexualizados ou que possam induzir interpretação de cunho sexual; promover campanhas educativas junto à comunidade escolar e às famílias sobre os riscos e consequências da adultização infantil; e estabelecer normas para o uso de roupas adequadas quando não houver uniforme escolar, evitando exposição indevida.
A legislação também proíbe, no município, apresentações, coreografias, concursos ou qualquer atividade organizada por órgãos públicos, escolas municipais, entidades conveniadas ou com patrocínio municipal que exponham crianças ou adolescentes de forma sexualizada.
Além disso, fica vedada a veiculação de imagens, vídeos ou fotografias em contextos que possam ser interpretados como sexualmente sugestivos, bem como o incentivo à adultização infantil por meio de publicidade, propaganda ou campanhas oficiais.
O descumprimento da lei por entidades conveniadas ou organizadoras de eventos patrocinados no município poderá resultar em advertência, multa mínima de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), equivalente a R$ 250, além da suspensão ou rescisão do convênio ou contrato, em caso de reincidência.


