A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, na última quarta-feira (14) um Projeto de Lei que modifica regras para a verificação de cotas raciais em concursos públicos. A proposta foi apresentada pela prefeita Mara Bertaiolli. Entre as mudanças está a exigência de comprovação de fraude ou má-fé para que uma declaração falsa leve à eliminação do candidato ou à anulação de sua nomeação.
Conforme o projeto, essas medidas dependerão de processo administrativo que assegure ao acusado o contraditório e a ampla defesa.
O texto também altera os critérios para a formação das Comissões de Heteroidentificação e Recursal, responsáveis, respectivamente, pela avaliação das autodeclarações raciais e pela análise de recursos.
Com a nova redação, são flexibilizadas as regras relacionadas à presença de servidores estáveis e retiradas limitações geográficas referentes ao local de residência dos integrantes. A presidência da Comissão de Heteroidentificação poderá ser exercida por outros membros, e entidades organizadoras externas poderão ser contratadas para conduzir essa etapa do concurso.
As comissões deverão ter pelo menos três integrantes distintos, com maioria formada por pessoas pretas ou pardas. A composição também precisará incluir um servidor público efetivo com estabilidade e um representante de entidade da sociedade civil que atue na defesa dos direitos de pretos e pardos ou do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
A heteroidentificação será registrada em gravação, destinada exclusivamente às comissões. O procedimento deverá ocorrer depois da análise dos recursos relativos às provas objetivas, exceto quando o edital estabelecer regra diferente.




