Infelizmente L.P.B faleceu sem receber seus rins, ou seja, um homem que fazia hemodiálise diariamente, pois não tinha nenhum dos rins, razão da importância de ser um doador de órgãos.
Em grande luta jurídica em parceria com a a dedicada advogada Dra. Priscila de Souza Nascimento, ingressamos com ações judiciais denominadas, obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência provisória com pedido de indenização por danos morais, contra o município de Mogi das Cruzes, propostas perante a vara da Fazenda Pública do estado de São Paulo, pois também a senhora, R.M.A. viaja 3 vezes por semana, diante de insuficiência renal crônica para realização de hemodiálise, tal medida para esta senhora, foi proposta em julho de 2020, sendo que a ação a favor da vítima falecida foi em maio de 2019, entretanto não lhe foi concedida tutela antecipada, conhecida como liminar para que recebesse o tratamento em Mogi das Cruzes, pois era muito sofrimento viajar para São Paulo.
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Assim é a saga dessa senhora R.M.A., que, com 37 anos de idade sofre com insuficiência renal crônica, necessitando de hemodiálise constante e para tanto, viaja em uma van supor lotada, saindo da cidade de Mogi das Cruzes por volta das 05h da manhã para receber seu tratamento por volta das 12h, horário em que chega na cidade de São Paulo, tendo ainda que esperar o atendimento dos demais pacientes, e retornando de volta a seu lar por volta das 18h, ou seja, no final da tarde, fato que ocorre com os outros pacientes também, tendo assim seu estado de saúde agravado, em pleno mês de maio do ano de 2020, um motorista que dirigia a referida van, fora contaminado com o vírus da covid-19, o que poderia ter contaminado também todos os outros ocupantes com doenças naquela van, onde a medicina vem demonstrando que pessoas com doenças graves, certamente são mais difíceis de se recuperar desse vírus.
Na cidade de Mogi das Cruzes, possui mais de 400 mil habitantes, cidade Universitária, renomada na área da saúde, com faturamentos consideráveis, e mesmo assim não conseguimos ter em nosso município uma clínica especializada que consiga atender a demanda de pacientes com esse tipo de doença, fazendo com que os pacientes citados e muitos outros não tenham atendimento adequado, e que procuram nosso escritório de advocacia para tentar minimizar seu sofrimento, notadamente esses dois que também foram e são vítimas do sistema, sendo que o jovem L.P.B. que não possuía seus dois rins, veio a falecer antes mesmo de receber seu tratamento na clínica existente em Mogi das Cruzes, onde atendem números reduzidos de doentes crônicos, digo, apenas selecionados, dessa forma são encaminhados pela prefeitura local para receber seu tratamento – hemodiálise – na capital.
Esses e outros pacientes, são vítimas do sistema financeiro e político e ainda da própria morosidade judicial, pois em casos como estes, a justiça deveria de pronto e imediato, determinar que o município adotasse medidas para o pronto atendimento desses doentes, entretanto ao lado dessa combativa colega Dra. Priscila, continuaremos buscando a justiça no sentido de ao menos buscar um pouco de paz e esperança a eles.
Cerca de 10 pessoas, entre homens e mulheres, idosos e até mesmo os mais jovens, pelo fato de que em Mogi das Cruzes não existe espaço ou lugar, também equipamentos para todos que carecem da hemodiálise diária, passam por um calvário diariamente, visto que a van que os transportam, deixa esta cidade por volta das 05 horas da manhã e retorna por volta das 18 horas da tarde, passando por diversas cidades para apanhar outros pacientes, onde nesta viagem, vários dos ocupantes passam mal, com vômitos e mesmo assim nenhuma autoridade regional preocupou-se em melhorar as condições de transporte ou atendimento na cidade onde residem as pessoas que são verdadeiras vítimas do descaso humano, notadamente das autoridade, fato que fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, razão pela qual tivemos que ingressar com medidas judiciais, sendo que a paciente R., aqui mencionada, passou a receber seu tratamento na clínica de Mogi das cruzes no período noturno, ou seja, no único horário que havia após o conhecimento do ingresso judicial.
(Esse texto não expressa, necessariamente, a opinião do site HojeDiário.com)