Após Lisandro Frederico (AVANTE) recorrer em 2° instância para tentar deferir sua candidatura à Prefeitura de Suzano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o recurso apresentado, o que mantém a candidatura indeferida.
Segundo o advogado de defesa, Arthur Rollo, ele voltaria a recorrer no próprio TRE-SP. Em consulta nesta data, o site HojeDiario.com averiguou que no pedido de embargo requerido pela defesa consta o seguinte:
“Requer-se o acolhimento dos embargos declaratórios, para suprir as omissões apontadas, de forma que passe o Acórdão a dispor sobre a imposição do contraditório pelo Estatuto do Avante indistintamente na dissolução de quaisquer órgãos partidário, bem como acerca da violação do art. 5º, LV da Constituição Federal, na violação da jurisprudência do C. TSE em relação à imposição constitucional do princípio do contraditório”.
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Lembrando que a candidatura de Lisandro havia sido indeferida pela Justiça Eleitoral de Suzano em 1° instância, porém ele recorreu.
Além disso, em outubro, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP), do Ministério Público Federal, se manifestou a favor da manutenção da candidatura.
“A Comunicação, sem fundamentação pertinente, foi realizada depois da dissolução. Não foi concedida prévia ciência aos interessados, bem como não dada oportunidade de manifestação”, pontuou a procuradora.
A Comissão Municipal, tendo Lisandro à frente, teria validade até o final deste ano, como prevê o próprio estatuto da legenda.
“Confiamos na Justiça e, por isso, temos plenas convicções de que estaremos na disputa. A democracia de Suzano não pode ter uma mancha tão grave como esta”, assegurou Lisandro na ocasião do parecer da procuradora.