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“Direito do consumidor nos restaurantes”, por Juliane Gallo

Acreditávamos que seriam apenas 15 dias, entretanto, fomos obrigados a encarar uma pandemia por mais de um ano e meio, a manter distanciamento social, restrições sanitárias e medidas de segurança.

Ficamos em nossas casas por dias, sem poder visitar nossos familiares. Agora com a vacinação – ainda em curso e sob avaliações e estudos –  as medidas restritivas foram flexibilizadas, podendo se discutir, inclusive, a liberação do uso das máscaras. 

O comércio reabre; shoppings, lanchonetes, bares e restaurantes, então podemos, novamente, curtir aquele “happy hour” com os amigos, jantar com os familiares, enfim, a rotina nos espaços públicos vai ganhando força. 

Eu confesso a vocês que quando sento na mesa de um restaurante, ainda me sinto perdida, portanto, cumpro a função de esclarecer alguns direitos que temos ao frequentar esses estabelecimentos, como por exemplo a tradicional taxa de serviço, que nada mais é do que uma gorjeta ao garçom e é facultativa. Não importa se está escrito no cardápio ou no restaurante; o estabelecimento não pode lhe obrigar a pagar a taxa. Além disso, vale destacar que a porcentagem da taxa é uma sugestão, ou seja, se o estabelecimento cobrar 15%, você tem a opção de pagar 10% ou 30%, dependendo de sua avaliação do serviço. 

Se o estabelecimento exigir o pagamento da taxa com o argumento de que o funcionário é pago com ela, o caso ainda é mais abusivo. Muitos restaurantes utilizam algumas táticas e armadilhas que induzem o consumidor a pagar taxas que, na verdade, são ilegais, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Taxa pela perda da comanda

Muitos bares que utilizam comanda de consumo impõem uma taxa caso o consumidor perca a comanda. Porém, a responsabilidade pelo controle é do fornecedor. Caso não ache a comanda, o estabelecimento deverá cobrar pelos serviços declarados pelo consumidor. 

Taxa de desperdício é ilegal

A responsabilidade pelo controle do que é consumido em um restaurante é do fornecedor e transferir o risco do negócio para o consumidor, forçando a pagar pelo “prejuízo”, é uma vantagem manifestamente excessiva, segundo o artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor.  

Além disso, outros direitos são garantidos, como por exemplo ir embora se o pedido demorar demais; caso encontre um “corpo estranho” em seu prato ou algum ingrediente estragado, você pode se recusar a efetuar o pagamento, independentemente da quantidade consumida; se o restaurante ou bar aceita o vale refeição no horário do almoço, ele é obrigado a aceitar também no jantar; o estabelecimento não pode barrar a entrada do consumidor por estar acompanhado de uma criança. Essa prática é inconstitucional. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, assegurada em 2 artigos da Constituição Federal.

Como proceder em caso de taxa abusiva? 

Caso o gerente ou o dono do estabelecimento insista em cobrar qualquer uma das taxas abusivas, primeiramente, tente uma conversa amigável. Caso a cobrança prossiga, o consumidor deve fazer uma reclamação para o Procon de sua cidade. 

É prudente que o consumidor exija uma nota fiscal com a taxa cobrada detalhada. Se quiser reaver esse valor, ele pode entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causas e exigir a devolução da cobrança em dobro. 

Juliane Gallo

Especialista em Direito do Consumidor

(Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiário.com)