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“Material escolar” por Juliane Gallo

Se dezembro é considerado o mês das compras, das festas e gastanças, janeiro é o mês das despesas, no meio das metas e afazeres que, em regra, começam a ser planejados no início do ano, uma longa lista de despesas também são embutidas e acabam preocupando os Brasileiros.

A exemplo: IPVA, IPTU, faturas dos cartões, matrículas escolares, materiais escolares, dentre outros.

Portanto, cabe a nós, especialistas no direito do consumidor, até porque também somos todos consumidores, fazer alguns alertas e trazer um pouco mais de alívio dentro deste período.

Já fiz artigo sobre matrícula e o direitos dos estudantes, mas aquela despesa extra dos materiais escolares também tem detalhes importantes que podem beneficiar e muito o bolso dos consumidores.

De acordo com pesquisas da Fundação Procon SP, os preços de material escolar, em oito sites, possui diferenças expressivas em diversos itens. A maior diferença encontrada foi de 381,11%: a caixa com 6 cores (90g) da massa de modelar Abelhinhas Soft, da marca Acrilex era vendida em um local por R$ 12,99 e em outro, por R$ 2,70; o preço médio apurado foi de R$ 4,83.

Portanto, a boa e velha pesquisa de preço deve ser realizada sempre. E fique atento a essas outras dicas valiosas:

Antes de ir às compras, é bom verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso, evitando assim, compras desnecessárias.

Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.

Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.

Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades, dessa forma pode ser interessante efetuar compras coletivas.

O consumidor deve sempre verificar se o estabelecimento pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito).

Não levar os filhos para realizar as compras, também ajuda muito.

Caso algum direito citado seja violado, procure um órgão de defesa do consumidor mais próximo.

Juliane Gallo
Especialista direito do consumidor
Ativista pelos direitos das mulheres

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiário.com)