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Vereadores de Guararema aprovam projeto de lei que exige cobrança de fotos e gravações comerciais na cidade; Especialista aponta vícios de inconstitucionalidade

Os vereadores de Guararema aprovaram, na última segunda-feira (03), um projeto de lei de autoria da Prefeitura que procura exigir autorização e cobrança para quem gravar ou tirar fotos na cidade, com fins publicitários ou comerciais.
Segundo o projeto de lei, a cobrança será efetuada sobre as atividades autorizadas são as de natureza promocional, científica, de produção publicitária, cinematográfica ou similares, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas em áreas, vias, espaços públicos no município.

A realização das atividades previstas poderá ser autorizada em todo o território, desde que ocorra em um local que a administração municipal considere adequado, conforme a natureza e duração da atividade, considerando o impacto ao sossego público, à circulação de pessoas e veículos e às demais normas e posturas municipais.
Com a lei aprovada, a Prefeitura de Guararema visa criar um regramento para que esses espaços continuem sendo utilizados para as campanhas, como forma de divulgação do turismo.

O valor da cobrança ainda não foi definido, porém, segundo o projeto, ficam isentos do pagamento do preço público os ensaios fotográficos ou produções artísticas de caráter pessoal, que não envolvam montagem de infraestrutura ou interdição de ruas.

O valor arrecadado a partir da cobrança das produções comerciais e publicitárias será utilizado para a própria manutenção do município. Além disso, a lei deve ser regulamentada no prazo de 60 dias.

Especialista alega inconstitucionalidade

O portal HojeDiario.com conversou com o advogado Cristiano Vilela de Pinho, especialista na área de Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, Eleitoral e Administrativo.
Segundo uma análise realizada por ele, a prática pode ser considerada inconstitucional.

“Entendo que esse projeto de lei apresenta vício de inconstitucionalidade. Ele estabelece uma cobrança indevida pelo uso da paisagem do município e não pelo uso de um espaço físico. Vejo que seria possível a cobrança pelo uso do espaço físico ou pelo exercício da atividade econômica, mas não pela paisagem, promovendo uma verdadeira censura em relação ao conteúdo da produção artística”, afirma Vilela.

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