O céu infestado de luzes e fogos de artifício já se tornou tradição para a passagem de ano. Porém, muitos locais proíbem a comercialização e soltura de fogos de artifício com estampido.
Itaquaquecetuba, por exemplo, é uma das cidades com regulamentação própria e específica a respeito dos fogos.
A lei 762/1982 – artigo 62 proíbe a perturbação do sossego público com ruído ou barulhos excessivos. Já o artigo 129 proíbe a queima de fogos de artifício em logradouro público ou janelas e portas que deem acesso a logradouros públicos.
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Além disso, a cidade também conta com a lei municipal 1.701/1997, que estabelece parâmetros para a venda de fogos de artifícios e a lei 2.715/2009, referente a poluição sonora, é fiscalizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento.
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