O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de uma mulher que divulgou fotos íntimas da ex-amante de seu marido. Ela foi sentenciada a pagar R$ 15 mil à vítima a título de danos morais.
De acordo com os autos do processo, a amante manteve um relacionamento amoroso com o marido da ré por aproximadamente dois anos, durante os quais enviou fotos íntimas ao homem por mensagens.
A situação veio à tona quando a esposa acessou o celular do marido, encontrou as fotos e decidiu compartilhá-las com terceiros, alegando que o fez como uma forma de desabafo. O caso foi registrado na cidade de Conchas, interior de São Paulo.
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No entanto, para o desembargador Vito Guglielmi, da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, a ação da mulher ultrapassou os limites aceitáveis de um desabafo, constituindo uma violação grave da privacidade.
“A conduta confessa da requerida, ao se apoderar de imagens íntimas da autora e, ato contínuo, remetê-las, sem prévia autorização, a terceiros, por óbvio extrapola os limites do ‘desabafo’ ou da livre manifestação do pensamento”, afirmou o desembargador.
Ele ressaltou que a divulgação das imagens íntimas afetou negativamente a imagem, a honra e a intimidade da ex-amante, expondo-a a humilhação e constrangimento.