A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma ex-vendedora ambulante que foi abordada de maneira violenta por seguranças. A decisão unânime é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A mulher, que anteriormente trabalhava como vendedora nas linhas da CPTM, relatou que no dia 4 de novembro de 2022, enquanto utilizava a linha 11-Coral no sentido Guaianazes-Estudantes, foi abordada pelos seguranças, mesmo sem estar vendendo produtos no momento. Segundo o relato, a abordagem incluiu empurrões e o uso de spray de pimenta, além de comportamento desrespeitoso e debochado por parte dos seguranças.
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Inicialmente, a Justiça havia determinado uma indenização de R$ 20 mil, mas após recurso da CPTM, o valor foi reduzido para R$ 10 mil. O pedido inicial da passageira era de R$ 50 mil.
A decisão da 6ª Câmara manteve o reconhecimento do direito à indenização, ajustando apenas o valor a ser pago pela CPTM.
O desembargador Vito Guglielmi, relator do recurso, destacou que a ação dos seguranças foi desproporcional ao risco apresentado pela mulher. Os desembargadores Maria do Carmo Honório e Costa Netto acompanharam o entendimento do relator.