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Já está valendo a nova lei que proíbe a distribuição de animais como brinde ou prêmio em Suzano

Nesta terça-feira (23), foi publicada uma nova Lei Municipal no Diário Oficial Eletrônico de Suzano, que proíbe a distribuição de animais vivos como brinde, promoção, sorteio, prêmio, rifa, bingo e eventos similares. A lei é de autoria do vereador Marcel Pereira da Silva, o Marcel da ONG.
A proibição se estende a eventos públicos ou privados, como feiras, estabelecimentos, convenções, solenidades, comemorações, shows, aniversários, espetáculos, mostras e exposições de qualquer natureza ou finalidade, ainda que organizados com objetivos institucionais, culturais, beneficentes, artísticos ou promocionais. No entanto, a lei permite a realização de eventos para a doação responsável de cães e gatos.

O texto estabelece uma multa de 150 unidades ficais do município (UFMs) ao infrator por espécie, equivalente a aproximadamente R$ 685,30. Se o infrator for pessoa jurídica ou em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
Além disso, haverá apreensão imediata dos animais envolvidos, que serão encaminhados aos órgãos competentes do Executivo.

A legislação define que o resgate dos animais apreendidos deve ser realizado no prazo de três dias úteis. O proprietário legal ou um procurador legalmente constituído deve estar presente e comprovar a origem legal do animal.
No caso de animais silvestres, nativos ou exóticos, é necessária documentação específica, enquanto para animais domésticos ou domesticados, duas testemunhas que possam atestar a procedência do animal são suficientes.