Um acordo firmado entre a Defensoria Pública de São Paulo e o Estado de São Paulo vai assegurar o fornecimento de água aquecida para banho em todos os estabelecimentos prisionais do estado, incluindo os Centros de Detenção Provisória (CDPs) das cidades de Suzano e Mogi das Cruzes, na região do Alto Tietê.
O Termo de Acordo foi celebrado nos autos de uma Ação Civil Pública visando regularizar o fornecimento de água aquecida para os presos.
A medida busca a solução consensual de conflitos, conforme previsto no Código de Processo Civil. O Estado terá 90 dias para apresentar um Plano de Trabalho detalhando as unidades que já possuem número adequado de chuveiros aquecidos e propondo soluções para aquelas que ainda não têm.
A assinatura do acordo envolveu a participação de diversas autoridades, incluindo a defensora pública-geral do Estado de São Paulo, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho, e o secretário da Administração Penitenciária de São Paulo, Marcello Streinfinger. A implementação completa das obrigações deverá ser concluída em até 18 meses.
O descumprimento do prazo poderá acarretar em multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, revertida para o Fundo Penitenciário.
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O cumprimento das obrigações será monitorado semestralmente pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Inspeções realizadas pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC) da Defensoria Pública demonstraram a necessidade de padronizar a instalação de chuveiros aquecidos, que já existiam em algumas unidades prisionais.
A mediação do acordo foi conduzida pelo Ministro Herman Benjamin, presidente eleito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Fernando Antonio Torres Garcia. Além desses, participaram da reunião outros representantes do STJ e do TJ-SP, juntamente com defensores públicos e procuradores envolvidos no processo.