Está em vigor em Suzano uma lei municipal que assegura aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculados em escolas públicas e privadas, o direito de não utilizar uniforme escolar quando a vestimenta for incompatível com suas sensibilidades sensoriais. A norma, proposta pelo vereador André Dourado, foi publicada recentemente no Diário Oficial Eletrônico do Município.
A legislação determina que a dispensa do uniforme poderá ser autorizada mediante apresentação de relatório ou laudo médico, psicológico ou multiprofissional que comprove a condição do estudante e a necessidade de adaptação. O texto também estabelece que a não utilização do uniforme não pode resultar em qualquer tipo de discriminação, prejuízo ou impedimento ao acesso, permanência ou participação nas atividades escolares.
Além disso, as instituições de ensino devem adotar ações de conscientização e capacitação de seus profissionais, com o objetivo de promover o respeito às diferenças e fortalecer a inclusão no ambiente escolar.
A medida busca garantir condições adequadas para o desenvolvimento dos estudantes com TEA, priorizando o conforto, a dignidade e o bem-estar, além de assegurar o direito à educação de forma inclusiva e respeitosa às necessidades individuais.
Na justificativa do projeto, o vereador destacou que, embora o uniforme escolar represente para a maioria dos alunos um símbolo de identificação institucional, pessoas com autismo podem apresentar sensibilidade a tecidos, texturas, etiquetas ou modelagens. Segundo ele, esses fatores podem gerar desconforto significativo, afetando o equilíbrio emocional, o desempenho acadêmico e a permanência em sala de aula.
André Dourado também ressaltou que a flexibilização do uso do uniforme, quando devidamente comprovada, é uma medida de inclusão prática, que contribui para garantir um ambiente educacional mais acessível, acolhedor e respeitoso à diversidade.


