Um homem de Guararema, cidade da região do Alto Tietê, foi condenado a pagar uma indenização à ex-mulher depois de encerrar o relacionamento apenas seis dias após o casamento. Ele terá que arcar com R$ 30,4 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A mulher afirmou que contratou um empréstimo para cobrir as despesas da cerimônia, incentivada pelo então marido. No entanto, após o casamento e a lua de mel, o homem decidiu pôr fim à relação e abandonou o lar conjugal, deixando a dívida sob responsabilidade dela.
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O juiz Vitor Frederico Kümpel, da Vara Única de Guararema, confirmou que as provas apresentadas sustentam a versão da mulher, comprovando que ela arcou sozinha com os custos do casamento. Essa situação justificou a compensação financeira por danos materiais e morais.