A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes determinou, na última quinta-feira (19), que o prefeito do município, Caio Cunha, restabeleça o processo de transição de governo. A decisão atende a um pedido liminar feito pela equipe de transição da prefeita eleita, Mara Bertaiolli, que reivindicou acesso às informações financeiras, administrativas, contratuais e operacionais do município, assegurando a transparência na gestão pública.
A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Machado Miano, que determinou que o prefeito e o coordenador municipal de Tecnologia e Informação, Shauy Haidar Youssef, garantam imediatamente o acesso ao sistema “1.doc”, anteriormente disponibilizado para a equipe de transição. Caso a ordem seja descumprida, está prevista a aplicação de multa, além de possíveis implicações legais para Cunha.
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De acordo com o magistrado, além do acesso ao sistema, a equipe de transição deve ter livre acesso às instalações da prefeitura e aos servidores municipais até o dia 1º de janeiro de 2025. A decisão também estabelece que o prefeito responda, com urgência, ao ofício número 49/2024, conforme prevê o artigo 11 da Lei número 12.527/11.
A determinação judicial reforça a necessidade de cumprimento do Decreto Municipal número 23.172/2024, que proíbe gestores em final de mandato de ocultar dados e informações essenciais à continuidade da administração pública.