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Mogi das Cruzes proíbe uso de fogos de artifício com estampido; multa ultrapassa R$ 3,4 mil

Desde setembro de 2019, está em vigor em Mogi das Cruzes uma lei municipal que proíbe a queima de fogos de artifício com estampido. A medida foi estabelecida por meio do Projeto de Lei número 55/17, aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores e proposto pelos então vereadores Caio Cunha, atual prefeito da cidade, e Fernanda Moreno.

A legislação alterou o artigo 1º da Lei número 6.562, de 8 de julho de 2011, sob o argumento de que o barulho provocado pelos rojões pode causar impactos prejudiciais à saúde, especialmente para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais. Quem descumprir a regra está sujeito a uma multa equivalente a 15 Unidades Fiscais Municipais (UFM), o que atualmente corresponde a R$ 3.455,25.

A aplicação da lei está alinhada às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que define padrões de conforto acústico com base nos decibéis. O limite estabelecido é de 75 decibéis durante o dia e 55 decibéis no período noturno.

Os moradores de Mogi das Cruzes podem denunciar o uso de fogos de artifício com estampido pelo telefone 153, que funciona 24 horas por dia. O serviço atende reclamações relacionadas à perturbação do sossego público, garantindo o cumprimento da legislação vigente.