A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do estado de São Paulo informou que 31.856 detentos foram liberados no dia 23 de dezembro para a tradicional saída temporária de fim de ano, popularmente conhecida como “saidinha”. O benefício, que tem duração de 11 dias, encerra-se às 18h do dia 3 de janeiro de 2025.
A saída temporária é um direito garantido a presos em regime semiaberto que demonstrem comportamento adequado e tenham cumprido ao menos 1/6 da pena, no caso de serem primários, ou 1/4, caso sejam reincidentes. Em São Paulo, estão previstas quatro saídas temporárias ao longo do ano, geralmente realizadas em março, junho, setembro e dezembro. A última ocorre devido aos feriados de fim de ano.
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Mesmo com mudanças recentes na legislação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve o benefício das saídas temporárias em 2024. O benefício foi preservado após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao projeto de lei número 2.253/2022, que instituiu a chamada “Lei das Saidinhas”.
Os detentos que receberam o benefício devem cumprir medidas cautelares, como permanecer em suas residências entre 20h e 6h, além de evitar festas e outros eventos noturnos. O descumprimento dessas condições pode resultar na revogação do benefício, na recaptura e no retorno ao regime fechado.
De acordo com a SAP, os presos que não retornam no prazo estipulado são considerados foragidos. Quando recapturados, esses indivíduos perdem o direito ao regime semiaberto e voltam a cumprir pena no regime fechado.