Nesta semana, entrou em vigor uma nova lei em Suzano, publicada no Diário Oficial Eletrônico, que determina a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento, alarmes e outros dispositivos de segurança em escolas e creches públicas e privadas do município.
A legislação, de autoria do vereador Rogério Castilho, estabelece ainda a proibição de instalação de equipamentos de monitoramento em banheiros, vestiários e outros locais que garantam a privacidade individual ou acesso restrito.
As instituições de ensino de Suzano agora devem contar com câmeras de vídeo que permitam o monitoramento interno em tempo real via internet. Além disso, é obrigatória a colocação de avisos informando sobre a existência das câmeras nesses locais.
O acesso ao sistema de monitoramento em tempo real será exclusivo aos pais ou responsáveis pelas crianças, por meio de senhas fornecidas após cadastro, garantindo tanto a segurança quanto a privacidade das crianças. As imagens capturadas e armazenadas no sistema serão de responsabilidade da direção dos estabelecimentos e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, salvo em casos de ordem judicial ou requisição de autoridade policial.
As gravações deverão ser armazenadas por um período mínimo de 30 dias, assegurando sua eventual utilização para fins legais ou de investigação.









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