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Já é lei: em Suzano, unidades de saúde do SUS e da rede privada terão sistema de proteção e cuidado às mães de bebês natimortos

Suzano instituirá um sistema de proteção, respeito e cuidado para mães de natimortos e com óbito fetal em unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede privada. A medida, estabelecida pela recém-aprovada lei de autoria do vereador Marcos Antonio dos Santos, o Maizena, foi sancionada pelo prefeito Pedro Ishi e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na última semana.
De acordo com a lei, as unidades de saúde devem garantir áreas específicas de internação, separadas das demais parturientes, para mães de natimortos e para aquelas que aguardam o procedimento de retirada do feto em caso de óbito fetal.

A norma também assegura o direito à presença de um acompanhante de livre escolha da paciente durante todo o período de internação. Além disso, parturientes que necessitarem de atendimento psicológico, seja por escolha própria ou por recomendação médica, deverão ser encaminhadas preferencialmente para unidades de saúde próximas de suas residências.

A nova Lei entrará em vigor em 180 dias.