Publicada no último sábado (17) no Diário Oficial Eletrônico do Município pela Câmara Municipal de Vereadores de Suzano, a nova lei dispõe sobre a instalação de pontos de hidratação em corridas de rua. O autor da legislação é o vereador João Batista Nogueira de Azevedo, o João Sabugo.
A lei recomenda a instalação de pontos de hidratação a cada 2,5 quilômetros de percurso, visando garantir a saúde, a segurança e o bem-estar dos participantes. Os locais devem ser sinalizados, com acesso fácil aos participantes, podendo incluir copos, garrafas ou recipientes de água, preferencialmente com a opção de bebidas isotônicas para a reposição de sais minerais durante o esforço físico.
Além disso, esses pontos também devem estar posicionados de forma estratégica para não interferir no desempenho e na segurança dos corredores.
A legislação destaca que os pontos de hidratação devem fornecer, no mínimo, 180 ml de água mineral por participante da corrida. Os organizadores são responsáveis por arcar com as despesas e custos relacionados à instalação e manutenção desses locais, incluindo a distribuição de água mineral.
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