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Corridas de rua em Suzano deverão ter pontos de hidratação em competições, segundo nova lei

Publicada no último sábado (17) no Diário Oficial Eletrônico do Município pela Câmara Municipal de Vereadores de Suzano, a nova lei dispõe sobre a instalação de pontos de hidratação em corridas de rua. O autor da legislação é o vereador João Batista Nogueira de Azevedo, o João Sabugo.

A lei recomenda a instalação de pontos de hidratação a cada 2,5 quilômetros de percurso, visando garantir a saúde, a segurança e o bem-estar dos participantes. Os locais devem ser sinalizados, com acesso fácil aos participantes, podendo incluir copos, garrafas ou recipientes de água, preferencialmente com a opção de bebidas isotônicas para a reposição de sais minerais durante o esforço físico.
Além disso, esses pontos também devem estar posicionados de forma estratégica para não interferir no desempenho e na segurança dos corredores.

A legislação destaca que os pontos de hidratação devem fornecer, no mínimo, 180 ml de água mineral por participante da corrida. Os organizadores são responsáveis por arcar com as despesas e custos relacionados à instalação e manutenção desses locais, incluindo a distribuição de água mineral.