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Mogi das Cruzes assina acordo para implantação de um Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal

Nesta sexta-feira (04), a Prefeitura de Mogi das Cruzes passou a oferecer atendimento exclusivo para serviços da Receita Federal no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), localizado na sede do Executivo. A ação é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica assinado pela prefeita Mara Bertaiolli com a Receita Federal, possibilitando a instalação de um Ponto de Atendimento Virtual (PAV). O objetivo é facilitar o acesso da população aos serviços federais, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades com acesso digital ou de locomoção.

O novo espaço contará com dois guichês e funcionará das 8h às 17h, com distribuição de senhas até as 16h. Existe a possibilidade de ampliação, conforme a demanda.

Cinco servidores municipais foram treinados para operar o sistema. A proposta é realizar triagens, oferecer orientações, receber documentos e encaminhar digitalmente as solicitações, que serão analisadas por equipes da Receita Federal.

A administração municipal planeja descentralizar ainda mais esse tipo de serviço, levando-o futuramente a outras regiões por meio do programa Rua + Feliz, que oferece ações itinerantes nos bairros.

A assinatura do convênio contou com a presença de representantes da Prefeitura e da Receita Federal, incluindo o delegado adjunto da Delegacia Regional de Guarulhos, Wilson Akira Muramatsu, e o agente local Alexandre Galinskas.

Serviços da Receita Federal oferecidos no Ponto de Atendimento Virtual (PAV):

  • Abertura de conta no portal gov.br (e elevação dos níveis de segurança: bronze, prata ou ouro);
  • Inscrição, alteração ou regularização de CPF;
  • Protocolo de pedidos de atualização e regularização de CPF não conclusivos na internet;
  • Emissão do comprovante de inscrição e situação cadastral de CPF;
  • Consulta a pendências fiscais – portal e-CAC;
  • Cópia da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e do Imposto Territorial Rural (ITR) – portal e-CAC;
  • Emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS) – portal e-CAC;
  • Outras orientações relativas aos serviços da Receita Federal.