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STF garante benefícios do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso precisem se afastar do trabalho. A decisão valida as regras da Lei Maria da Penha que asseguram a manutenção do vínculo empregatício por seis meses enquanto a vítima se recupera dos danos causados pelos agressores.

Por unanimidade, os ministros reconheceram o direito a benefícios previdenciários ou assistenciais, conforme a situação da mulher junto à seguridade social.

Para mulheres seguradas do INSS, como empregadas ou contribuintes individuais, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador, e o período restante será pago pelo INSS. Quem contribui para a Previdência sem vínculo empregatício receberá o benefício integralmente do órgão.
Já mulheres não seguradas terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovem não possuir outros meios de sustento.

A requisição do benefício será feita pelo juiz criminal responsável pelas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Além disto, a decisão também estabelece que a Justiça Federal terá competência para julgar ações regressivas destinadas a cobrar dos agressores os valores pagos pelo INSS em decorrência do afastamento da vítima.