Motoristas que passaram pelo pedágio eletrônico free flow nas rodovias Pedro Eroles, a Mogi-Dutra (SP-088), e Dom Paulo Rolim Loureiro, a Mogi-Bertioga (SP-098), ao longo de 2025, devem ficar atentos ao fim do prazo especial para pagamento das tarifas. De forma temporária e com caráter educativo, o prazo para quitação das tarifas havia sido ampliado de 30 para 90 dias, especialmente para passagens realizadas entre os meses de novembro e dezembro de 2025.
O alerta foi feito pela Concessionária Novo Litoral (CNL), responsável pelos trechos, diante do encerramento da medida excepcional adotada pelo Governo do Estado de São Paulo. A CNL reforça que o não pagamento da tarifa dentro do prazo configura evasão de pedágio, infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O prazo especial de 90 dias vale apenas para passagens realizadas em 2025; a partir de 2026, volta a vigorar o prazo regular de 30 dias para pagamento. A iniciativa buscou atender às reclamações de motoristas que relataram dificuldades para compreender o funcionamento e as formas de pagamento do novo sistema sem cabines.
Segundo a concessionária, usuários sem TAG eletrônica devem regularizar eventuais débitos dentro do prazo ampliado, por meio do site https://cnl.pedagioeletronico.com.br/ ou presencialmente nas bases do Serviço de Atendimento ao Usuário. Para quem utiliza TAG, a cobrança segue automática, sendo lançada diretamente na fatura.




























