Uma mudança importante no mercado financeiro brasileiro, promovida por uma lei recente, trouxe novas regras para o uso do cartão de crédito, visando reduzir o superendividamento e aumentar a proteção do consumidor. Com o objetivo de explicar os impactos da nova legislação, a reportagem do portal Hoje Diário conversou com a diretora do Procon de Suzano, Daniela Itice, especialista em direito do consumidor, que detalhou as principais modificações implementadas durante o governo do presidente Lula.
A principal inovação da lei é a criação de um limite para o crédito rotativo, modalidade conhecida pelos juros elevados. Pela norma, o valor total da dívida do cartão de crédito, incluindo juros, multas e demais encargos, não pode ultrapassar o dobro do valor original da fatura. Antes da mudança, atrasos pequenos frequentemente resultavam em débitos impagáveis, com juros anuais que chegavam a ultrapassar 400%.
Segundo Daniela Itice, a lei representa um avanço relevante para quem utiliza o cartão de crédito. “A Lei 14.690/23 instituiu o Desenrola Brasil e novas regras para o rotativo do cartão. Ela busca proteger o consumidor contra juros abusivos e o crescimento descontrolado da dívida, além de garantir maior clareza, opções de negociação com a instituição financeira e a possibilidade de portabilidade do saldo devedor para outras instituições”, explicou.
Outro ponto importante é a limitação do tempo de permanência no crédito rotativo. O consumidor pode utilizá-lo por, no máximo, 30 dias. Após esse período, os bancos são obrigados a oferecer o parcelamento do saldo devedor com taxas de juros menores.
De acordo com a diretora do Procon de Suzano, essa regra já está sendo aplicada. “Sim, está sendo cumprida. Porém, ainda que a instituição ofereça uma taxa de juros menor no parcelamento automático, esses juros continuam bastante altos, embora inferiores aos do rotativo”, alertou.
Sobre o limite que impede a dívida de ultrapassar o dobro da fatura, Daniela reforça que a medida ajuda, mas não resolve o problema sozinha. “Ajuda, porém, é de extrema importância o uso responsável do crédito e a educação financeira. Os juros do crédito rotativo continuam altíssimos, fazendo com que a dívida original dobre rapidamente se não for quitada”, destacou.
A lei também ampliou as garantias relacionadas ao uso do cartão. Bloqueios ou cancelamentos devem ser comunicados previamente ao cliente, exceto em casos de suspeita de fraude. Além disso, houve um reforço nas regras sobre tarifas bancárias: as instituições financeiras só podem cobrar cinco tipos de serviços vinculados ao cartão de crédito, como anuidade e saque na função crédito. Qualquer cobrança fora dessa lista é considerada abusiva.
Sobre práticas irregulares, Daniela orienta que o consumidor esteja atento. “As instituições devem apresentar de forma clara e detalhada todos os valores cobrados na fatura. Podem ser consideradas abusivas cobranças de juros e encargos que ultrapassem o dobro da dívida original, tarifas para portabilidade da dívida, falta de transparência no cálculo de juros, entre outras práticas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.
Caso o banco descumpra as novas regras, a diretora do Procon orienta os caminhos possíveis. “O consumidor deve primeiro entrar em contato com a instituição e registrar a reclamação. Também pode procurar o Procon de sua cidade, registrar queixa no Banco Central ou no consumidor.gov. Em alguns casos, é possível buscar a Defensoria Pública ou um advogado para avaliar medidas judiciais”, explicou.
Questionada sobre as demandas municipais, Daniela afirma que o Procon de Suzano recebe diariamente reclamações contra instituições financeiras. “O órgão atua nos casos de falta de informação clara, desvantagem exagerada ao consumidor, descumprimento de lei ou prática abusiva. No entanto, não temos competência para anular cláusulas contratuais ou revisar contratos, o que cabe ao Poder Judiciário”, esclareceu.
A diretora reforça que nenhuma lei substitui o cuidado individual com as finanças. “Educação financeira e planejamento são fundamentais. O consumidor deve gastar apenas o que sua renda permite pagar, sempre quitar o valor total da fatura e, em caso de atraso, negociar o quanto antes. Também é preciso atenção a falsas ofertas de ‘crédito’ via cartão, especialmente para aposentados e servidores, que muitas vezes escondem dívidas que nunca terminam”, relatou.



