A Prefeitura de Mogi das Cruzes realizou, ao longo do último fim de semana, uma grande operação integrada para atender reclamações da população sobre o descumprimento da Lei do Silêncio e da Lei Seca. A ação ocorreu no sábado (24) e no domingo (25) e reuniu equipes da Guarda Civil Municipal (GCM), do Departamento de Fiscalização de Posturas e da Polícia Militar.
As denúncias chegaram ao poder público por meio do aplicativo Colab e pelo telefone 153, do Centro de Operações Integradas da Prefeitura, que funciona 24 horas por dia. Os registros apontavam estabelecimentos que estariam concentrando grande número de pessoas nas vias públicas, dificultando a circulação de pedestres e veículos e gerando transtornos aos moradores, inclusive em situações de emergência.
Durante a operação, os agentes vistoriaram 14 endereços que concentram elevado volume de reclamações, principalmente aos fins de semana. Do total, oito estabelecimentos estavam fechados no momento da fiscalização. Entre os demais, dois foram multados por infração à Lei do Silêncio, dois por descumprimento da Lei Seca, um por uso de narguilé e outro por falta de alvará de funcionamento. Em um dos casos, uma adega teve, além da multa, o funcionamento paralisado pelos fiscais.
O secretário municipal de Segurança, Gilberto Ito, avaliou que o fato de parte dos comércios já estar fechada dentro do horário determinado pela Lei Seca demonstra resultado positivo de ações anteriores. Segundo ele, o objetivo principal das fiscalizações é garantir o cumprimento da legislação e assegurar tranquilidade e segurança aos moradores do entorno, e não apenas aplicar penalidades. Ele também destacou que alguns estabelecimentos já haviam sido multados em outras ocasiões e agora se encontram adequados às normas.
A administração municipal reforça que a população pode registrar denúncias a qualquer momento, tanto pelo aplicativo Colab quanto pelo telefone 153.
A Lei Seca, de número 5756/2005, proíbe lojas de conveniência, bares e estabelecimentos similares de comercializarem bebidas alcoólicas entre zero e cinco horas. O descumprimento da norma prevê multa de 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs), no valor de R$ 4.900,40, aplicada em dobro em casos de reincidência.
A Lei número 6878/2014 proíbe o uso de narguilé em locais públicos e de uso coletivo, sejam eles abertos ou fechados, além de vedar a venda do produto a menores de 18 anos. A infração resulta na apreensão do material e aplicação de multa de 20 UFMs, equivalente a R$ 4.900,40.
Já a Lei do Silêncio estabelece que o limite máximo permitido é de 75 decibéis entre 6h01 e 22h e de 50 decibéis no período das 22h01 às 6h. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de 30 UFMs, o que corresponde a R$ 7.350,60.



























