Na próxima segunda-feira (16), a Receita Federal divulgará as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo de entrega tenha início no próprio dia 16 e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão adotado nos anos anteriores.
Entre as principais dúvidas dos contribuintes neste ano está a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Embora a medida tenha entrado em vigor em 1º de janeiro e já tenha começado a reduzir os descontos para parte dos trabalhadores desde fevereiro, a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026. Isso porque o documento considera os rendimentos recebidos em 2025. Assim, a nova faixa de isenção só produzirá efeitos na declaração que será apresentada em 2027.
A confusão entre a isenção do pagamento do imposto e a obrigatoriedade de entregar a declaração ainda é comum entre os contribuintes. Especialistas ressaltam que não pagar o imposto mensalmente não significa estar dispensado de declarar, pois a obrigação depende também de outros fatores, como patrimônio, investimentos e determinadas operações financeiras.
Seguindo as regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alterações neste ano, devem apresentar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888; tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil; registraram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440; obtiveram ganho de capital com a venda de bens ou direitos; realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros que somaram mais de R$ 40 mil; fizeram operações de day trade com lucro; venderam ações com lucro em meses em que o volume negociado ultrapassou R$ 20 mil; possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; passaram a residir no Brasil ao longo de 2025; declararam bens ou participações em entidades no exterior; foram titulares de trusts no exterior; atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras; ou optaram pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham utilizado o valor para adquirir outro imóvel em até 180 dias.
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só se aplicará aos rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, os efeitos práticos aparecerão apenas na declaração que será entregue em 2027. Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes realizados na tabela, que incluem deduções adicionais, a isenção efetiva chega a rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Para preencher a declaração, é necessário reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio. Entre os documentos de identificação estão um documento oficial com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), como Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovante de endereço atualizado, CPF do cônjuge, número do título de eleitor, recibo da declaração do ano anterior, número do Programa de Integração Social (PIS), Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além dos dados de dependentes e alimentandos.
Também é preciso apresentar comprovantes de renda, como informes de rendimentos do titular e de dependentes, extratos bancários e de aplicações financeiras, relatórios de aluguéis recebidos, informes de previdência privada e registros de rendimentos obtidos em programas de incentivo à nota fiscal.
Para quem possui renda variável, é necessário reunir notas de corretagem, Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) pagos e informes de rendimentos de investimentos. Assim como nos anos anteriores, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A previsão é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.
O informe de rendimentos, documento essencial para o preenchimento da declaração, foi enviado pelos empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo prazo foi adotado pelas instituições financeiras, responsáveis por informar os rendimentos de aplicações e o saldo das contas. Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia do prazo de envio.
Os comprovantes utilizados para deduções no Imposto de Renda também foram encaminhados até 27 de fevereiro. Entre eles estão os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e os registros de recolhimentos a fundos de pensão, documentos que permitem ao contribuinte deduzir valores no cálculo do imposto e, consequentemente, aumentar o valor da restituição.



